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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 53, § 1º
Notas de Doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 53, § 1º - Após a realização da penhora se promoverá a intimação do devedor para comparecer à audiência de conciliação. (JuruaDoc. 210.2050.7545.1859)

Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, ocasião e...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Execução de título executivo extrajudicial limitada ao valor de quarenta salários mínimos. - (JuruaDoc. 200.8310.4869.5156)

Audiência de conciliação: momento da oposição de embargos à execução e penhora não é requi... - (JuruaDoc. 200.8310.4317.9611)

Possibilidade de busca em audiência de meios alternativos mais célere para solução do litígio. - (JuruaDoc. 200.8310.4628.3126)

Ausente embargos ou improcedentes, possibilidade de requerimento de meios alternativos mais célere ... - (JuruaDoc. 200.8310.4268.5623)

Possibilidade de citação por edital e arresto, quando não encontrado o devedor. - (JuruaDoc. 200.8310.4260.2758)