Comentários, casuísticas e doutrina
Juizado Especial Criminal: competência pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Comentário Rogerio Greco
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 6 - Juizado Especial Criminal: competência pelo lugar em que foi praticada a infração penal. (JuruaDoc. 210.1130.8824.9680)
Nos termos da Lei 9.099/1995, art. 63, a competência do Juizado será determinada pelo lugar em que...()
Comentários:
Teorias para determinação do lugar do crime. - (JuruaDoc. 210.1130.8652.8768)
Juizado Especial Criminal: competência pelo lugar em que foi praticada a infração penal. - (JuruaDoc. 210.1130.8824.9680)
Competência para julgar os crimes permanentes e continuados. - (JuruaDoc. 210.1130.8334.4776)