Comentários, casuísticas e doutrina
Identificação das agências de notícias para fins de matrícula no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 123, IV - Identificação das agências de notícias para fins de matrícula no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1001.0200)
Em se tratando de agência de notícias, dos documentos apresentados deverá ser possível a extraç...()
Comentários:
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