Título III - Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Capítulo III - Do Registro de Jornais, Oficinas Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias
Art. 123
- O pedido de matrícula conterá as informações e será instruído com os documentos seguintes:
I - no caso de jornais ou outras publicações periódicas:
a) título do jornal ou periódico, sede da redação, administração e oficinas impressoras, esclarecendo, quanto a estas, se são próprias ou de terceiros, e indicando, neste caso, os respectivos proprietários;
b) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do diretor ou redator-chefe;
c) nome, idade, residência e prova da nacionalidade do proprietário;
d) se propriedade de pessoa jurídica, exemplar do respectivo estatuto ou contrato social e nome, idade, residência e prova de nacionalidade dos diretores, gerentes e sócios da pessoa jurídica proprietária.
II - nos casos de oficinas impressoras:
a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;
b) sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas e denominação destas;
c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pertencentes a pessoa jurídica.
III - no caso de empresas de radiodifusão:
a) designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio;
b) nome, idade, residência e prova de nacionalidade do diretor ou redator-chefe responsável pelos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas.
IV - no caso de empresas noticiosas:
a) nome, nacionalidade, idade e residência do gerente e do proprietário, se pessoa natural;
b) sede da administração;
c) exemplar do contrato ou estatuto social, se pessoa jurídica.
§ 1º - As alterações em qualquer dessas declarações ou documentos deverão ser averbadas na matrícula, no prazo de oito dias.
§ 2º - A cada declaração a ser averbada deverá corresponder um requerimento.
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Documentos necessários ao procedimento da matrícula no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1000.9600)
I - Documentos necessários ao procedimento da matrícula de jornais e revistas no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1000.9700)
A necessidade de identificação do veículo informativo, quando da feitura da matrícula junto ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1000.9800)
Identificação de jornais e revistas para fins de matrícula no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1000.9900)
II - Identificação das oficinas impressoras para fins de matrícula no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1001.0000)
III - Identificação das empresas de radiodifusão para fins de matrícula no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1001.0100)
IV - Identificação das agências de notícias para fins de matrícula no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1001.0200)
§ 1º - Averbação e prazo para averbação dos atos modificativos à matrícula no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1001.0300)
Titularidade de emissoras de rádio e de televisão, e de empresas jornalísticas. (JuruaDoc. 202.4585.1001.0400)
§ 2º - Requerimento para registro de atos constitutivos e para averbação de atos modificativos das empresas de comunicação. (JuruaDoc. 202.4585.1001.0500)