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Comentários, casuísticas e doutrina

A necessidade de identificação do veículo informativo, quando da feitura da matrícula junto ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 123, I - A necessidade de identificação do veículo informativo, quando da feitura da matrícula junto ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1000.9800)

A individualização de um veículo informativo vai além da questão promocional, da tentativa de f...()


Comentários:

Documentos necessários ao procedimento da matrícula no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurí... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.9600)

Documentos necessários ao procedimento da matrícula de jornais e revistas no Serviço de Registro ... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.9700)

A necessidade de identificação do veículo informativo, quando da feitura da matrícula junto ao S... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.9800)

Identificação de jornais e revistas para fins de matrícula no Serviço de Registro Civil de Pesso... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.9900)

Identificação das oficinas impressoras para fins de matrícula no Serviço de Registro Civil de Pe... - (JuruaDoc. 202.4585.1001.0000)

Identificação das empresas de radiodifusão para fins de matrícula no Serviço de Registro Civil ... - (JuruaDoc. 202.4585.1001.0100)

Identificação das agências de notícias para fins de matrícula no Serviço de Registro Civil de ... - (JuruaDoc. 202.4585.1001.0200)

Averbação e prazo para averbação dos atos modificativos à matrícula no Serviço de Registro Ci... - (JuruaDoc. 202.4585.1001.0300)

Titularidade de emissoras de rádio e de televisão, e de empresas jornalísticas. - (JuruaDoc. 202.4585.1001.0400)

Requerimento para registro de atos constitutivos e para averbação de atos modificativos das empres... - (JuruaDoc. 202.4585.1001.0500)