Comentários, casuísticas e doutrina
Penhora de empresa, de estabelecimentos e de semoventes tem caráter subsidiário em razão de eventuais danos causados ao executado.
Comentário Renê Hellman
CPC/2015, art. 865 - Penhora de empresa, de estabelecimentos e de semoventes tem caráter subsidiário em razão de eventuais danos causados ao executado. (JuruaDoc. 201.7850.3002.1700)
As penhoras previstas nesta Subseção (de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, de se...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Ausência de outro meio eficaz para a efetivação do crédito. - (JuruaDoc. 187.2630.3003.2900)
Princípio da proporcionalidade. - (JuruaDoc. 187.2630.3003.3000)
Penhora de empresa, de estabelecimentos e de semoventes tem caráter subsidiário em razão de event... - (JuruaDoc. 201.7850.3002.1700)