Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo IV - Da Execução por Quantia Certa
Seção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação
Subseção VIII - Da Penhora de Empresa, de Outros Estabelecimentos e de Semoventes
Art. 865
- A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.
Comentários do Artigo 865
Autor(es)1
Casuística1
Notas de Doutrina2
Caput - Ausência de outro meio eficaz para a efetivação do crédito (JuruaDoc. 201.7911.9000.6000)
Princípio da proporcionalidade (JuruaDoc. 201.7911.9000.6100)
Renê Hellman
Penhora de empresa, de estabelecimentos e de semoventes tem caráter subsidiário em razão de eventuais danos causados ao executado. (JuruaDoc. 201.7850.3002.1700)