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Comentários, casuísticas e doutrina

Ciência às partes da data e local para o início da produção da prova.
Comentário Renê Hellman

CPC/2015, art. 474 - Ciência às partes da data e local para o início da produção da prova. (JuruaDoc. 201.3853.8003.5500)

Assim como se dá com os assistentes técnicos, que devem ser comunicados das diligências que serã...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Audiência de início da produção da prova. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.6400)

Ciência da data e local para o início da produção da prova. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.6500)

Ciência às partes da data e local para o início da produção da prova. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.5500)