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Comentários, casuísticas e doutrina

Ciência da data e local para o início da produção da prova.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 474 - Ciência da data e local para o início da produção da prova. (JuruaDoc. 181.6430.5000.6500)

A regra do art. 431-A do sistema anterior veio a ser literalmente transposta para o art. 474 do novo...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Audiência de início da produção da prova. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.6400)

Ciência da data e local para o início da produção da prova. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.6500)

Ciência às partes da data e local para o início da produção da prova. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.5500)