Comentários, casuísticas e doutrina
Ciência da data e local para o início da produção da prova.
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 474 - Ciência da data e local para o início da produção da prova. (JuruaDoc. 181.6430.5000.6500)
A regra do art. 431-A do sistema anterior veio a ser literalmente transposta para o art. 474 do novo...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Audiência de início da produção da prova. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.6400)
Ciência da data e local para o início da produção da prova. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.6500)
Ciência às partes da data e local para o início da produção da prova. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.5500)