Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XII - Das Provas
Seção X - Da Prova Pericial
- Prova pericial. Perícia. Data e local da perícia
- As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
Comentários do Artigo 474
Autor(es)1
Casuística3
TJDF Perícia médica a ser realizada em audiência de conciliação. Necessidade de intimação pessoal constando data e local do procedimento (JuruaDoc. 201.3850.6000.1800)
Notas de Doutrina1
Caput - Ciência das partes quanto à data e local designados para a atividade de perícia (JuruaDoc. 201.2104.7000.1300)
Renê Hellman
Ciência às partes da data e local para o início da produção da prova. (JuruaDoc. 201.3853.8003.5500)