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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 474, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 474, Caput - Perícia médica a ser realizada em audiência de conciliação. Necessidade de intimação pessoal constando data e local do procedimento (JuruaDoc. 201.3850.6000.1800)

«As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para te...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Audiência de início da produção da prova. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.6400)

Ciência da data e local para o início da produção da prova. - (JuruaDoc. 181.6430.5000.6500)

Ciência às partes da data e local para o início da produção da prova. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.5500)