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Comentários, casuísticas e doutrina

Dever do representante legal do falido de examinar as habilitações de crédito apresentadas.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 104, VIII - Dever do representante legal do falido de examinar as habilitações de crédito apresentadas. (JuruaDoc. 201.2291.2625.7357)

Quanto à Lei 11.101/2005, art. 104, VIII, que se refere à obrigação de examinar as habilitaçõe...()


Comentários:

Determinações aos representantes legais do falido. - (JuruaDoc. 201.2291.2266.8940)

Dever de os representantes legais do falido assinarem o termo de comparecimento. - (JuruaDoc. 201.2291.2760.5112)

Dever de o representante legal do falido entregar os livros obrigatórios ao administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2291.2452.2280)

Dever do representante legal do falido de não se ausentar do lugar onde se processa a falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2520.4801)

Dever do representante legal do falido de comparecer a todos os atos da falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2690.5364)

Dever do representante legal do falido de entregar todos os livros, bens, papéis, senhas e document... - (JuruaDoc. 201.2291.2423.7695)

Dever de o representante legal do falido prestar as informações que lhe forem solicitadas e auxili... - (JuruaDoc. 201.2291.2751.5709)

Dever do representante legal do falido de examinar as habilitações de crédito apresentadas. - (JuruaDoc. 201.2291.2625.7357)

Outros deveres do representante legal do falido. - (JuruaDoc. 201.2291.2651.4403)

Responsabilidade do representante legal do falido pelo descumprimento dos deveres legais. - (JuruaDoc. 201.2291.2675.5645)