Comentários, casuísticas e doutrina
Dever do representante legal do falido de não se ausentar do lugar onde se processa a falência.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 104, III - Dever do representante legal do falido de não se ausentar do lugar onde se processa a falência. (JuruaDoc. 201.2291.2520.4801)
A Lei 11.101/2005, art. 104, III, por sua vez, impõe ao falido o impedimento de se ausentar do luga...()
Comentários:
Determinações aos representantes legais do falido. - (JuruaDoc. 201.2291.2266.8940)
Dever de os representantes legais do falido assinarem o termo de comparecimento. - (JuruaDoc. 201.2291.2760.5112)
Dever de o representante legal do falido entregar os livros obrigatórios ao administrador judicial. - (JuruaDoc. 201.2291.2452.2280)
Dever do representante legal do falido de não se ausentar do lugar onde se processa a falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2520.4801)
Dever do representante legal do falido de comparecer a todos os atos da falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2690.5364)
Dever do representante legal do falido de entregar todos os livros, bens, papéis, senhas e document... - (JuruaDoc. 201.2291.2423.7695)
Dever de o representante legal do falido prestar as informações que lhe forem solicitadas e auxili... - (JuruaDoc. 201.2291.2751.5709)
Dever do representante legal do falido de examinar as habilitações de crédito apresentadas. - (JuruaDoc. 201.2291.2625.7357)
Outros deveres do representante legal do falido. - (JuruaDoc. 201.2291.2651.4403)
Responsabilidade do representante legal do falido pelo descumprimento dos deveres legais. - (JuruaDoc. 201.2291.2675.5645)