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Comentários, casuísticas e doutrina

Prazo para levantamento de valores pelos credores.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 149, § 2º - Prazo para levantamento de valores pelos credores. (JuruaDoc. 201.2291.2576.3901)

Disponíveis os valores devidos aos credores, o juiz fixa um prazo para que as partes contempladas e...()


Comentários:

Realização do ativo e o pagamento dos credores concursais. - (JuruaDoc. 201.2291.2327.7153)

Realização do ativo e a reserva de importâncias. - (JuruaDoc. 201.2291.2497.6516)

Prazo para levantamento de valores pelos credores. - (JuruaDoc. 201.2291.2576.3901)