Comentários, casuísticas e doutrina
Prazo para levantamento de valores pelos credores.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 149, § 2º - Prazo para levantamento de valores pelos credores. (JuruaDoc. 201.2291.2576.3901)
Disponíveis os valores devidos aos credores, o juiz fixa um prazo para que as partes contempladas e...()
Comentários:
Realização do ativo e o pagamento dos credores concursais. - (JuruaDoc. 201.2291.2327.7153)
Realização do ativo e a reserva de importâncias. - (JuruaDoc. 201.2291.2497.6516)
Prazo para levantamento de valores pelos credores. - (JuruaDoc. 201.2291.2576.3901)