Comentários, casuísticas e doutrina
Realização do ativo e a reserva de importâncias.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 149, § 1º - Realização do ativo e a reserva de importâncias. (JuruaDoc. 201.2291.2497.6516)
A reserva de importâncias ocorre quando há uma demanda em andamento na qual se discute a liquidez ...()
Comentários:
Realização do ativo e o pagamento dos credores concursais. - (JuruaDoc. 201.2291.2327.7153)
Realização do ativo e a reserva de importâncias. - (JuruaDoc. 201.2291.2497.6516)
Prazo para levantamento de valores pelos credores. - (JuruaDoc. 201.2291.2576.3901)