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Comentários, casuísticas e doutrina

Realização do ativo e a reserva de importâncias.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 149, § 1º - Realização do ativo e a reserva de importâncias. (JuruaDoc. 201.2291.2497.6516)

A reserva de importâncias ocorre quando há uma demanda em andamento na qual se discute a liquidez ...()


Comentários:

Realização do ativo e o pagamento dos credores concursais. - (JuruaDoc. 201.2291.2327.7153)

Realização do ativo e a reserva de importâncias. - (JuruaDoc. 201.2291.2497.6516)

Prazo para levantamento de valores pelos credores. - (JuruaDoc. 201.2291.2576.3901)