Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 72
Notas de Doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 72 - Incumbe ao Ministério Público a proposta de suspensão condicional do processo. (JuruaDoc. 200.8210.3363.0716)

A proposta de suspensão condicional do processo cabe ao Ministério Público, mas se este se negar ...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Audiência preliminar precede o recebimento da denúncia. - (JuruaDoc. 201.1210.1402.1445)

Impossibilidade de condução coercitiva das partes pelo magistrado. - (JuruaDoc. 201.1210.1412.2539)

Crimes de ação penal privada e a atuação do Ministério Público. - (JuruaDoc. 201.2170.8399.9322)