Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 72
Notas de Doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 72 - Incumbe ao Ministério Público a proposta de suspensão condicional do processo. (JuruaDoc. 200.8210.3363.0716)
A proposta de suspensão condicional do processo cabe ao Ministério Público, mas se este se negar ...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Audiência preliminar precede o recebimento da denúncia. - (JuruaDoc. 201.1210.1402.1445)
Impossibilidade de condução coercitiva das partes pelo magistrado. - (JuruaDoc. 201.1210.1412.2539)
Crimes de ação penal privada e a atuação do Ministério Público. - (JuruaDoc. 201.2170.8399.9322)