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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 60, § 9º
Notas de Doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 60, § 9º - Ausência de fixação de alta programada pelo perito: duração pré-fixada de 120 dias. (JuruaDoc. 200.7350.8000.2700)

Críticas similares foram tecidas em relação à Lei 8.213/1991, art. 60, § 9º (Planos de Benefí...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Data de início (DIB) do auxílio-doença. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.2100)

Encargos remuneratórios da empresa. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.2200)

Exercício de atividade profissional e cessação do benefício. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.2300)

Atividades profissionais diversas. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.2400)

Fixação de data para cessação do auxílio-doença (alta programada). - (JuruaDoc. 198.5993.1000.2500)

Convocação do segurado para realização de exames periciais e constatação da incapacidade labor... - (JuruaDoc. 198.5993.1000.2600)

Serviço médico da empresa. - (JuruaDoc. 200.4010.1441.9933)

Pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento laboral a cargo do INSS. - (JuruaDoc. 200.4030.5871.5720)

Antecipação do pagamento auxílio-doença conforme Lei 13.982/2020. - (JuruaDoc. 210.1220.1150.0550)