Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 60, Caput
Notas de Doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 60, Caput - Data do início da incapacidade X data do acidente de trabalho. (JuruaDoc. 200.7350.8000.2400)
Comumente, a data do início da incapacidade e a data do acidente de trabalho são coincidentes, eis...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Data de início (DIB) do auxílio-doença. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.2100)
Encargos remuneratórios da empresa. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.2200)
Exercício de atividade profissional e cessação do benefício. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.2300)
Atividades profissionais diversas. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.2400)
Fixação de data para cessação do auxílio-doença (alta programada). - (JuruaDoc. 198.5993.1000.2500)
Convocação do segurado para realização de exames periciais e constatação da incapacidade labor... - (JuruaDoc. 198.5993.1000.2600)
Serviço médico da empresa. - (JuruaDoc. 200.4010.1441.9933)
Pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento laboral a cargo do INSS. - (JuruaDoc. 200.4030.5871.5720)
Antecipação do pagamento auxílio-doença conforme Lei 13.982/2020. - (JuruaDoc. 210.1220.1150.0550)