Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 22, Caput
Notas de Doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 22, Caput - Expedição da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT pelo empregador. (JuruaDoc. 200.7350.8000.0900)
Com a ocorrência de um acidente de trabalho, o empregador deverá expedir a Comunicação de Aciden...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.2400)
Multa pelo descumprimento do dever de emitir a CAT. - (JuruaDoc. 196.4465.0000.2500)