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Comentários, casuísticas e doutrina

A contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital ou das pessoas notificadas.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 285, § 1º - A contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital ou das pessoas notificadas. (JuruaDoc. 200.6120.4975.2614)

As pessoas interessadas na contrariedade da instituição de Registro Torrens deverão contestar ide...()


Comentários:

O prazo para a eventual contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital. - (JuruaDoc. 200.6120.4276.7221)

A contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital ou das pessoas notificada... - (JuruaDoc. 200.6120.4975.2614)

A falta de contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital ou das pessoas n... - (JuruaDoc. 200.6120.4905.4825)