Comentários, casuísticas e doutrina
O prazo para a eventual contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 285, Caput - O prazo para a eventual contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital. (JuruaDoc. 200.6120.4276.7221)
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O prazo para a eventual contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital. - (JuruaDoc. 200.6120.4276.7221)
A contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital ou das pessoas notificada... - (JuruaDoc. 200.6120.4975.2614)
A falta de contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital ou das pessoas n... - (JuruaDoc. 200.6120.4905.4825)