Comentários, casuísticas e doutrina
A falta de contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital ou das pessoas notificadas.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 285, § 2º - A falta de contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital ou das pessoas notificadas. (JuruaDoc. 200.6120.4905.4825)
Se não houver contestação e também o Ministério Público não impugnar a ideia de um imóvel se...()
Comentários:
O prazo para a eventual contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital. - (JuruaDoc. 200.6120.4276.7221)
A contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital ou das pessoas notificada... - (JuruaDoc. 200.6120.4975.2614)
A falta de contestação por parte dos terceiros que virem a publicação do edital ou das pessoas n... - (JuruaDoc. 200.6120.4905.4825)