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Comentários, casuísticas e doutrina

Serventia competente para proceder aos registros e averbações relativas às vias férreas, e emitir certidões.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 171, Caput - Serventia competente para proceder aos registros e averbações relativas às vias férreas, e emitir certidões. (JuruaDoc. 200.6030.1955.5826)

Outra norma está prevista na Lei 6.015/1973, art. 171, que coloca não somente o registro, como tod...()


Comentários:

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