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Comentários, casuísticas e doutrina

A inviabilidade prática da aplicação da Lei 6.015/1973, art. 171, caput, mesmo a atos registrais distintos da hipoteca.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 171, Caput - A inviabilidade prática da aplicação da Lei 6.015/1973, art. 171, caput, mesmo a atos registrais distintos da hipoteca. (JuruaDoc. 200.6030.1896.9814)

A alteração da redação da Lei 6.015/1973, art. 171, caput, pela Lei 13.465/2017, vem com uma dim...()


Comentários:

Serventia competente para proceder aos registros e averbações relativas a hipoteca de vias férrea... - (JuruaDoc. 200.6030.1136.7550)

Serventia competente para proceder aos registros e averbações relativas às vias férreas, e emiti... - (JuruaDoc. 200.6030.1955.5826)

A inviabilidade prática da aplicação da Lei 6.015/1973, art. 171, caput, mesmo a atos registrais ... - (JuruaDoc. 200.6030.1896.9814)

Dados mínimos para matrícula de vias férias no Serviço de Registro de Imóveis da circunscriçã... - (JuruaDoc. 200.6030.1359.6311)