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Comentários, casuísticas e doutrina

Dados mínimos para matrícula de vias férias no Serviço de Registro de Imóveis da circunscrição da estação inicial da estrada de ferro.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 171, Parágrafo único - Dados mínimos para matrícula de vias férias no Serviço de Registro de Imóveis da circunscrição da estação inicial da estrada de ferro. (JuruaDoc. 200.6030.1359.6311)

A Lei 6.015/1973, art. 171, parágrafo único, parece conter detalhes acerca da formalização da es...()


Comentários:

Serventia competente para proceder aos registros e averbações relativas a hipoteca de vias férrea... - (JuruaDoc. 200.6030.1136.7550)

Serventia competente para proceder aos registros e averbações relativas às vias férreas, e emiti... - (JuruaDoc. 200.6030.1955.5826)

A inviabilidade prática da aplicação da Lei 6.015/1973, art. 171, caput, mesmo a atos registrais ... - (JuruaDoc. 200.6030.1896.9814)

Dados mínimos para matrícula de vias férias no Serviço de Registro de Imóveis da circunscriçã... - (JuruaDoc. 200.6030.1359.6311)