Comentários, casuísticas e doutrina
Serventia competente para proceder aos registros e averbações relativas a hipoteca de vias férreas.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 171, Caput - Serventia competente para proceder aos registros e averbações relativas a hipoteca de vias férreas. (JuruaDoc. 200.6030.1136.7550)
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Comentários:
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