Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 90, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 90, Caput - Registro da emancipação voluntária por escritura pública no Registro Civil de Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.5141.0880.4949)
Mas, o caminho não para aí. O próximo passo [após a escritura pública de emancipação voluntá...()
Comentários:
Requisitos para registro da emancipação no livro «E». - (JuruaDoc. 200.4150.2133.5211)
Datas constantes do livro «E» em caso de emancipação. - (JuruaDoc. 200.4150.2585.5260)
Qualificação da pessoa emancipada no livro «E». - (JuruaDoc. 200.4150.2638.6861)
Qualificação de quem concedeu a emancipação, no livro «E». - (JuruaDoc. 200.4150.2700.9803)