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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 90, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 90, Caput - Registro da emancipação voluntária por escritura pública no Registro Civil de Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.5141.0880.4949)

Mas, o caminho não para aí. O próximo passo [após a escritura pública de emancipação voluntá...()


Comentários:

Requisitos para registro da emancipação no livro «E». - (JuruaDoc. 200.4150.2133.5211)

Datas constantes do livro «E» em caso de emancipação. - (JuruaDoc. 200.4150.2585.5260)

Qualificação da pessoa emancipada no livro «E». - (JuruaDoc. 200.4150.2638.6861)

Qualificação de quem concedeu a emancipação, no livro «E». - (JuruaDoc. 200.4150.2700.9803)