Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 90, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 90, Caput - Registro da sentença de emancipação no Registro Civil de Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.5141.0399.2432)
A Sentença deverá ir, juntamente com o Mandado, ao Serviço Registral de Primeiro Ofício da sede ...()
Comentários:
Requisitos para registro da emancipação no livro «E». - (JuruaDoc. 200.4150.2133.5211)
Datas constantes do livro «E» em caso de emancipação. - (JuruaDoc. 200.4150.2585.5260)
Qualificação da pessoa emancipada no livro «E». - (JuruaDoc. 200.4150.2638.6861)
Qualificação de quem concedeu a emancipação, no livro «E». - (JuruaDoc. 200.4150.2700.9803)