Comentários, casuísticas e doutrina
Dano em aparelho e instalações de aviação e navais e, em estabelecimentos militares.
Comentário Jorge Cesar de Assis
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 264 - Dano em aparelho e instalações de aviação e navais e, em estabelecimentos militares. (JuruaDoc. 200.5061.0800.8460)
O dispositivo do CPM, art. 264 é mais amplo em relação ao seu anterior, abrangendo sob sua tutela...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Dano em aparelho e instalações de aviação e navais e, em estabelecimentos militares. - (JuruaDoc. 200.5061.0800.8460)