Comentários, casuísticas e doutrina
Livro II. Comissionamento em postos militares, de juízes-auditores, membros do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União, por ocasião do tempo de guerra.
Comentário Jorge Cesar de Assis
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 355 - Livro II. Comissionamento em postos militares, de juízes-auditores, membros do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União, por ocasião do tempo de guerra. (JuruaDoc. 200.5061.0798.4497)
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Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
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