Comentários, casuísticas e doutrina
Diferença entre insubmisso e refratário.
Comentário Jorge Cesar de Assis
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 183 - Diferença entre insubmisso e refratário. (JuruaDoc. 200.5061.0227.7549)
Nos termos do Decreto Federal 57.654/1966, art. 3º – que regulamentou a Lei do Serviço Militar �...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Insubmissão. - (JuruaDoc. 200.5061.0821.2607)
Ciência pelo conscrito do dia e local de apresentação. - (JuruaDoc. 200.5061.0993.5211)
Diferença entre insubmisso e refratário. - (JuruaDoc. 200.5061.0227.7549)
Súmulas do Superior Tribunal Militar referentes à insubmissão e deserção. - (JuruaDoc. 200.5061.0897.1294)
Convocação para exercício de mobilização. - (JuruaDoc. 200.5061.0713.5176)
Insubmissão e atirador do tiro de guerra. - (JuruaDoc. 200.5061.0778.4569)
Insubmissão e arrimo de família. - (JuruaDoc. 200.5061.0945.0403)
Insubmissão e deserção. Atipicidade conglobante
Insubmissão e estado de necessidade. - (JuruaDoc. 200.5061.0992.2536)