Parte Especial
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz
Título III - Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar
Capítulo I - Da Insubmissão
Título III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR (Ir para)
Capítulo I - DA INSUBMISSÃO(Ir para)
- Insubmissão
- Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de três meses a um ano.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.
§ 2º - A pena é diminuída de um terço:
a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;
b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.
Comentários do Artigo 183
Casuística1
STM HC. Insubmissão. Constrangimento ilegal. Concessão da ordem. Militar. CPM, art. 183. (JuruaDoc. 195.6013.6000.7900)
Jorge Cesar de Assis
Insubmissão. (JuruaDoc. 200.5061.0821.2607)
Ciência pelo conscrito do dia e local de apresentação. (JuruaDoc. 200.5061.0993.5211)
Diferença entre insubmisso e refratário. (JuruaDoc. 200.5061.0227.7549)
Súmulas do Superior Tribunal Militar referentes à insubmissão e deserção. (JuruaDoc. 200.5061.0897.1294)
Convocação para exercício de mobilização. (JuruaDoc. 200.5061.0713.5176)
Insubmissão e atirador do tiro de guerra. (JuruaDoc. 200.5061.0778.4569)
Insubmissão e arrimo de família. (JuruaDoc. 200.5061.0945.0403)
Insubmissão e deserção. Atipicidade conglobanteConferir: ASSIS, 2008, p. 76-86. . (JuruaDoc. 200.5061.0434.8189)
Insubmissão e estado de necessidade. (JuruaDoc. 200.5061.0992.2536)