Comentários, casuísticas e doutrina
Registro de nascimento em caso muito especial: se e somente se o Brasil estiver em tempos de guerra.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 66, Parágrafo único - Registro de nascimento em caso muito especial: se e somente se o Brasil estiver em tempos de guerra. (JuruaDoc. 200.4150.2733.0250)
A regra contida na Lei 6.015/1973, art. 66, parágrafo único, é destinada à exclusiva condição ...()
Comentários:
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Registro de nascimento em caso muito especial: se e somente se o Brasil estiver em tempos de guerra. - (JuruaDoc. 200.4150.2733.0250)