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Comentários, casuísticas e doutrina

Expediente normal.
Comentário Antônio César Bochenek

CTN, art. 210, Parágrafo único - Expediente normal. (JuruaDoc. 194.3590.5000.0900)

Vale destacar, além disso, a referência que o parágrafo único faz ao «expediente normal» na re...()


Comentários:

Abrangência do dispositivo: prazos definidos no CTN e na «legislação tributária». - (JuruaDoc. 194.3590.5000.0500)

Inadmissão de disposição em contrário. - (JuruaDoc. 194.3590.5000.0600)

Prazos contínuos. - (JuruaDoc. 194.3590.5000.0700)

Termos de início e fim dos prazos. - (JuruaDoc. 194.3590.5000.0800)

Expediente normal. - (JuruaDoc. 194.3590.5000.0900)