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Comentários, casuísticas e doutrina

Prazos contínuos.
Comentário Antônio César Bochenek

CTN, art. 210 - Prazos contínuos. (JuruaDoc. 194.3590.5000.0700)

De acordo com o disposto no Código, ainda, os prazos serão contínuos, significa dizer, não serã...()


Comentários:

Abrangência do dispositivo: prazos definidos no CTN e na «legislação tributária». - (JuruaDoc. 194.3590.5000.0500)

Inadmissão de disposição em contrário. - (JuruaDoc. 194.3590.5000.0600)

Prazos contínuos. - (JuruaDoc. 194.3590.5000.0700)

Termos de início e fim dos prazos. - (JuruaDoc. 194.3590.5000.0800)

Expediente normal. - (JuruaDoc. 194.3590.5000.0900)