Comentários, casuísticas e doutrina
Prazos contínuos.
Comentário Antônio César Bochenek
CTN, art. 210 - Prazos contínuos. (JuruaDoc. 194.3590.5000.0700)
De acordo com o disposto no Código, ainda, os prazos serão contínuos, significa dizer, não serã...()
Comentários:
Abrangência do dispositivo: prazos definidos no CTN e na «legislação tributária». - (JuruaDoc. 194.3590.5000.0500)
Inadmissão de disposição em contrário. - (JuruaDoc. 194.3590.5000.0600)
Prazos contínuos. - (JuruaDoc. 194.3590.5000.0700)
Termos de início e fim dos prazos. - (JuruaDoc. 194.3590.5000.0800)
Expediente normal. - (JuruaDoc. 194.3590.5000.0900)