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Comentários, casuísticas e doutrina

Intervenção como assistente do cônjuge, companheiro ou parente sucessível do interditando.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 752, § 3º - Intervenção como assistente do cônjuge, companheiro ou parente sucessível do interditando. (JuruaDoc. 184.0240.3000.3700)

Estabelece o § 3º do art. 752 que, caso o interditando não constitua advogado, o seu cônjuge, co...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Legitimação do interditando para impugnar o pedido de interdição. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.3400)

Intervenção do Ministério Público. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.3500)

Constituição de advogado pelo interditando ou nomeação de curador especial. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.3600)

Intervenção como assistente do cônjuge, companheiro ou parente sucessível do interditando. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.3700)

Impugnação ao pedido de interdição. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.8500)

Intervenção do Ministério Público de interdição. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.8600)

Constituição de advogado pelo interditando ou nomeação de curador especial. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.8700)

Intervenção como assistente simples. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.8800)