Comentários, casuísticas e doutrina
Legitimação do interditando para impugnar o pedido de interdição.
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 752, Caput - Legitimação do interditando para impugnar o pedido de interdição. (JuruaDoc. 184.0240.3000.3400)
Reza o caput do art. 752 que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interdita...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Legitimação do interditando para impugnar o pedido de interdição. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.3400)
Intervenção do Ministério Público. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.3500)
Constituição de advogado pelo interditando ou nomeação de curador especial. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.3600)
Intervenção como assistente do cônjuge, companheiro ou parente sucessível do interditando. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.3700)
Impugnação ao pedido de interdição. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.8500)
Intervenção do Ministério Público de interdição. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.8600)
Constituição de advogado pelo interditando ou nomeação de curador especial. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.8700)
Intervenção como assistente simples. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.8800)