Comentários, casuísticas e doutrina
Art. 354 do PL 8.045/10.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 441 - Art. 354 do PL 8.045/10. (JuruaDoc. 183.2302.0001.6500)
Art. 354 do PL 8.045/2010 que dispõe o seguinte: @OUT = Art. 354. Nenhum desconto será feito ...()
Comentários:
Jurado. Desconto. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.6400)
Art. 354 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.6500)