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Comentários, casuísticas e doutrina

Art. 339 do PL 8.045/10.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 426 - Art. 339 do PL 8.045/10. (JuruaDoc. 183.2302.0001.3400)

Art. 339 do PL 8.045/10 com a seguinte redação: @OUT = Art. 339. A lista geral dos jurados, co...()


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Publicidade. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.3300)

Art. 339 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0001.3400)