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Comentários, casuísticas e doutrina

Inquirição de testemunha.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 410 - Inquirição de testemunha. (JuruaDoc. 183.2302.0000.8300)

Após a oitiva do Ministério Público, o juiz decidirá sobre o acolhimento do pedido de diligênci...()


Comentários:

Inquirição de testemunha. - (JuruaDoc. 183.2302.0000.8300)

PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0000.8400)