Comentários, casuísticas e doutrina
Inquirição de testemunha.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 410 - Inquirição de testemunha. (JuruaDoc. 183.2302.0000.8300)
Após a oitiva do Ministério Público, o juiz decidirá sobre o acolhimento do pedido de diligênci...()
Comentários:
Inquirição de testemunha. - (JuruaDoc. 183.2302.0000.8300)
PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0000.8400)