Comentários, casuísticas e doutrina
Testemunhas.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 401 - Testemunhas. (JuruaDoc. 183.2302.0000.5700)
São permitidas a oitiva de 8 (oito) testemunhas da defesa e 8 (oito) da acusação, no curso da ins...()
Comentários:
Testemunhas. - (JuruaDoc. 183.2302.0000.5700)
Parcial correspondência com o art. 270 do PL 8.045/10. - (JuruaDoc. 183.2302.0000.5800)