Comentários, casuísticas e doutrina
Restituição de coisas apreendidas. Projeto de Lei 8.045/10.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 122 - Restituição de coisas apreendidas. Projeto de Lei 8.045/10. (JuruaDoc. 182.6953.8001.0800)
Art. 449 do Projeto de Lei 8.045/10, dispõe o seguinte: @OUT = Art. 449. Sem prejuízo do dispo...()
Comentários:
Prazo 90 dias. Sentença transitada em julgado. - (JuruaDoc. 182.6953.8001.0700)
Restituição de coisas apreendidas. Projeto de Lei 8.045/10. - (JuruaDoc. 182.6953.8001.0800)