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Comentários, casuísticas e doutrina

Prazo 90 dias. Sentença transitada em julgado.
Comentário José Laurindo de Souza Netto

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 122 - Prazo 90 dias. Sentença transitada em julgado. (JuruaDoc. 182.6953.8001.0700)

A parte interessada na restituição do bem apreendido terá o prazo de 90 dias após o trânsito em...()


Comentários:

Prazo 90 dias. Sentença transitada em julgado. - (JuruaDoc. 182.6953.8001.0700)

Restituição de coisas apreendidas. Projeto de Lei 8.045/10. - (JuruaDoc. 182.6953.8001.0800)