Comentários, casuísticas e doutrina
Prazo 90 dias. Sentença transitada em julgado.
Comentário José Laurindo de Souza Netto
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 122 - Prazo 90 dias. Sentença transitada em julgado. (JuruaDoc. 182.6953.8001.0700)
A parte interessada na restituição do bem apreendido terá o prazo de 90 dias após o trânsito em...()
Comentários:
Prazo 90 dias. Sentença transitada em julgado. - (JuruaDoc. 182.6953.8001.0700)
Restituição de coisas apreendidas. Projeto de Lei 8.045/10. - (JuruaDoc. 182.6953.8001.0800)