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Comentários, casuísticas e doutrina

Alcance da expressão «até que se pronuncie a justiça criminal».
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 315, Caput - Alcance da expressão «até que se pronuncie a justiça criminal». (JuruaDoc. 181.2202.3004.8300)

A expressão «até que se pronuncie a justiça criminal», no «caput» do art. 315, é imprópria ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Comentário - (JuruaDoc. 181.2202.3004.8100)

Suspensão do processo e verificação da existência de fato delituoso. - (JuruaDoc. 181.2202.3004.8200)

Alcance da expressão «até que se pronuncie a justiça criminal». - (JuruaDoc. 181.2202.3004.8300)

Não propositura da ação penal no prazo legal e cessação do efeito da suspensão. - (JuruaDoc. 181.2202.3004.8400)

Questão relativa ao fato delituoso não é «questão prévia». - (JuruaDoc. 181.2202.3004.8500)

Propositura da ação penal e suspensão do processo civil. - (JuruaDoc. 181.2202.3004.8600)

Prejudicialidade externa. - (JuruaDoc. 201.0730.5008.5700)