Comentários, casuísticas e doutrina
Consequências da preterição na ordem cronológica.
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 153, § 5º - Consequências da preterição na ordem cronológica. (JuruaDoc. 181.2183.7000.3800)
Por fim, estabelece o § 5º do art. 153 que, constatada a preterição, o juiz determinará o imedi...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Prática de atos processuais pelo escrivão ou chefe de secretaria. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.2900)
Ordem cronológica na prática de atos processuais. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3000)
Disponibilização da lista de processos pelo escrivão ou chefe de secretaria. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3100)
Antes que uma ordem, uma recomendação. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3200)
Exclusões da ordem cronológica. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3300)
Atos urgentes. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3400)
Preferências legais. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3500)
Problemática da lista própria. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3600)
Reclamação contra a preterição na ordem cronológica. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3700)
Consequências da preterição na ordem cronológica. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3800)
Procedimento administrativo disciplinar. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3900)
Ordem cronológica. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.9100)