Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título IV - Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça
Capítulo III - Dos Auxiliares da Justiça
Seção I - Do Escrivão, do Chefe de Secretaria e do Oficial de Justiça
- Escrivão. Chefe de secretaria. Atribuições. Ordem cronológica
- O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
§ 1º - A lista de processos recebidos deverá ser disponibilizada, de forma permanente, para consulta pública.
§ 2º - Estão excluídos da regra do caput:
I - os atos urgentes, assim reconhecidos pelo juiz no pronunciamento judicial a ser efetivado;
II - as preferências legais.
§ 3º - Após elaboração de lista própria, respeitar-se-ão a ordem cronológica de recebimento entre os atos urgentes e as preferências legais.
§ 4º - A parte que se considerar preterida na ordem cronológica poderá reclamar, nos próprios autos, ao juiz do processo, que requisitará informações ao servidor, a serem prestadas no prazo de 2 (dois) dias.
§ 5º - Constatada a preterição, o juiz determinará o imediato cumprimento do ato e a instauração de processo administrativo disciplinar contra o servidor.
Comentários do Artigo 153
Casuística2
Caput - Enunciado 34/ENFAM - Violação da ordem cronológica. Nulidade dos atos praticados e parcialidade do julgador ou do serventuário. Não caracterizados (JuruaDoc. 201.1060.6587.5316)
Notas de Doutrina1
Caput - Observância à ordem cronológica para publicação e efetivação do pronunciamento judicial (JuruaDoc. 190.8965.2001.9100)
Renê Hellman
Caput - Ordem cronológica. (JuruaDoc. 201.0730.5004.9100)