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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 153, Caput
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 153, Caput - Observância à ordem cronológica para publicação e efetivação do pronunciamento judicial (JuruaDoc. 190.8965.2001.9100)

O disposto no CPC/2015, art. 153 busca criar condições para o cumprimento da ordem cronológica pr...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Prática de atos processuais pelo escrivão ou chefe de secretaria. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.2900)

Ordem cronológica na prática de atos processuais. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3000)

Disponibilização da lista de processos pelo escrivão ou chefe de secretaria. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3100)

Antes que uma ordem, uma recomendação. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3200)

Exclusões da ordem cronológica. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3300)

Atos urgentes. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3400)

Preferências legais. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3500)

Problemática da lista própria. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3600)

Reclamação contra a preterição na ordem cronológica. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3700)

Consequências da preterição na ordem cronológica. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3800)

Procedimento administrativo disciplinar. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3900)

Ordem cronológica. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.9100)