Comentários, casuísticas e doutrina
Prática de atos processuais pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 153 - Prática de atos processuais pelo escrivão ou chefe de secretaria. (JuruaDoc. 181.2183.7000.2900)
O art. 153, «caput», repete, em grande parte, a norma prevista pelo art. 12, com a diferença de q...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Prática de atos processuais pelo escrivão ou chefe de secretaria. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.2900)
Ordem cronológica na prática de atos processuais. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3000)
Disponibilização da lista de processos pelo escrivão ou chefe de secretaria. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3100)
Antes que uma ordem, uma recomendação. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3200)
Exclusões da ordem cronológica. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3300)
Atos urgentes. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3400)
Preferências legais. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3500)
Problemática da lista própria. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3600)
Reclamação contra a preterição na ordem cronológica. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3700)
Consequências da preterição na ordem cronológica. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3800)
Procedimento administrativo disciplinar. - (JuruaDoc. 181.2183.7000.3900)
Ordem cronológica. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.9100)