Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Inconstitucionalidade formal do Grupo de Sentença.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 42 - Inconstitucionalidade formal do Grupo de Sentença. (JuruaDoc. 181.2162.7003.3500)

No entanto, esse órgão, situado fora do juízo, só poderia ser criado pela Lei de Organização J...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Competência para processar e decidir as causas cíveis. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.3300)

Criação de Grupo de Sentença. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.3400)

Inconstitucionalidade formal do Grupo de Sentença. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.3500)

Direito de instituir juízo arbitral. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.3600)

Competência para processar e decidir as causas cíveis. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9200)

Competência como pressuposto processual. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9300)

Competência implícita. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9400)

Regra da Kompetenzkompetenz. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9500)

Competência absoluta e relativa. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9600)

Definição da competência. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9700)

Competência em razão da matéria. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9800)

Competência funcional. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9900)

Competência em razão do valor da causa. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.0000)

Competência territorial. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.0100)

Possibilidade de opção pela arbitragem. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.0200)

Competência da Justiça Comum para causas envolvendo servidor comissionado regido pela CLT. - (JuruaDoc. 230.1150.5458.2636)