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Comentários, casuísticas e doutrina

Criação de Grupo de Sentença.
Comentário J. E. Carreira Alvim

CPC/2015, art. 42 - Criação de Grupo de Sentença. (JuruaDoc. 181.2162.7003.3400)

Acontece que, mesmo no sistema processual de 1973, esse princípio há muito não vinha sendo observ...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Competência para processar e decidir as causas cíveis. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.3300)

Criação de Grupo de Sentença. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.3400)

Inconstitucionalidade formal do Grupo de Sentença. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.3500)

Direito de instituir juízo arbitral. - (JuruaDoc. 181.2162.7003.3600)

Competência para processar e decidir as causas cíveis. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9200)

Competência como pressuposto processual. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9300)

Competência implícita. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9400)

Regra da Kompetenzkompetenz. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9500)

Competência absoluta e relativa. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9600)

Definição da competência. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9700)

Competência em razão da matéria. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9800)

Competência funcional. - (JuruaDoc. 201.0730.5000.9900)

Competência em razão do valor da causa. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.0000)

Competência territorial. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.0100)

Possibilidade de opção pela arbitragem. - (JuruaDoc. 201.0730.5001.0200)

Competência da Justiça Comum para causas envolvendo servidor comissionado regido pela CLT. - (JuruaDoc. 230.1150.5458.2636)